Corretagem
Código Civil "Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa não ligada
a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por
qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda
um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas"
- Profissional autônomo;
- Imobiliárias;
- Construtoras e Incorporadoras;
- Empresas de Loteamento;
- Cartórios de Registro de Imóveis;
- Leilões;
- Consórcios Imobiliários.
Ainda poderá optar por nichos de atuação como:
- Lançamentos;
- Imóveis usados;
- Consultoria;
- Loteamentos;
- Administração de aluguéis;
- Administração de condomínios;
- Avaliação de imóveis, entre outros.
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