Breve História da Corretagem Imobiliária no Brasil

A profissão de corretor imobiliário no Brasil inicia-se no período Colonial, onde é possível identificar, de maneira informal, as primeiras atuações de agentes imobiliários. Provenientes de outras atividades comerciais, ao perceberem que poderiam conciliar seus negócios com outra atividade econômica, iniciaram as intermediações imobiliárias em busca de proprietários que pudessem vender imóveis aos interessados que vinham de outras localidades.

Em 1808, o Brasil passou da condição de Colônia para Reino Unido de Portugal e Algarves, por consequência da vinda da Família Real Portuguesa. Essa mudança melhorou a infraestrutura das cidades, em especial, o Rio de Janeiro, que se tornou a sede administrativa do Brasil Colônia, abrindo frente a uma nova profissão: a de agente de negócios imobiliários que, na época, era desempenhada por comerciantes locais e leiloeiros.

Neste mesmo período, o agente Antônio Armando Mariano de Arantes Costa começou a intermediar as negociações de imoveis entre estrangeiros e brasileiros. O que antes era uma invasão, gerada pela expulsão de moradores brasileiros de suas residências, passou a ser uma indenização por meio da negociação.

No ano de 1821, com a introdução da imprensa no país, os chamados "agentes imobiliários" começaram a anunciar suas ofertas nos jornais. O desenvolvimento, crescimento das cidades, fez aumentar a procura por imóveis, principalmente em função da extinção do tráfico negreiro, a chegada dos europeus no Brasil e o aumento na produção do café.

Em função da mobilização dos agentes imobiliários, em 1927 surgiu o primeiro Sindicato de Corretores de Imóveis, no Rio de Janeiro, que organizou e promoveu a expansão dos negócios de seus filiados a outros Estados, tornando-se referência na atividade de corretagem da época. Cada vez mais pessoas se dedicavam a este trabalho, surgiram empresas imobiliárias e viu-se a necessidade de regularizar a profissão através de uma lei própria.

Assim, em 1951, o saudoso Deputado Federal Ulysses Guimarães apresentou à Câmara um projeto de lei para regularizar a profissão de Corretor de Imóveis, identificando e definindo as atribuições deste profissional. Este projeto tornou-se, em 27 de agosto de 1962, a Lei 4.116, razão pela qual o Dia do Corretor de Imóveis é comemorado, oficialmente neste dia.

Em 1978,  a Lei 4.116 foi revogada pela Lei 6.530/78, porque considerava parcialmente inconstitucional, por não estabelecer o que era necessário para ser um corretor de imóveis. Dessa maneira, a Lei 6.530, em seu artigo 2°, definiu a obrigatoriedade do título de Técnico em Transações Imobiliárias e o registro nos Conselhos de Classe. Esta lei também disciplinou o funcionamento dos órgãos de fiscalização.

Em 2002, o novo Código Civil dedica o Capítulo XIII - Da Corretagem, que através dos artigos 722 a 729, passa a assegurar garantias e destacar deveres do corretor de imóveis durante a negociação.

Desta forma, foi construída a profissão do Corretor de Imóveis no Brasil. Contamos com um aparato moderno que colabora para capacitação, organização, direção e segurança nas transações imobiliárias. Não obstante, a concorrência é o cerne do mercado e a qualidade o que mantém o profissional na ativa.

Para concluir, é importante ressaltar que a Resolução 126 de 1981 do COFECI - Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Instiuiu o Colibri "Glaucis hirsuta" como pássaro-símbolo dos corretores de imóveis, devida a semelhança entre ambos. Afirma Rodrigo Barretos: "o Agente Imobiliário, de imóvel em imóvel, de residência em residência, todos os dias, e às vezes, aos finais de semana, o corretor busca sua subsistência, almejando concretizar negócios que, normalmente e com incansável esforço, frutifica em êxito, semeando novos lares e novas oportunidades. Como o colibri colabora para o ciclo da natureza, o Corretor de Imóveis contribui para o desenvolvimento da sociedade."   


             
                                                                                                                     Por Kássio Feitosa Pinheiro                  

Fontes:
https://br.pinterest.com/pin/519391769513002266/
IBREP. Operações Imobiliárias - 1°, Ed. - Curitiba: Alfama Cursos, 2016.
Planalto. Lei 4.116. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4116.htm
Planalto. Lei 6.530. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6530.htm
Planalto. Lei 10.406. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm





                   
       

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