A documentação necessária para uma boa transação imobiliária rural


Para uma transação imobiliária bem-sucedida procure um agente imobiliário credenciado, ele estará  apto a cercar o negócio com inúmeros documentos e certidões, promovendo segurança e legalidade ao negócio. Abaixo segue uma lista dos documentos necessários para toda transação de compra e venda de um imóvel rural.


 Documentos.

  •    Cópia autenticada da cédula de identidade e, se for casado, também do cônjuge;
  •    Cópia do CPF e, se for casado, também do cônjuge, que pode ser substituída pela certidão de regularidade do CPF;
  •    Comprovante de estado civil: Solteiro - Certidão de nascimento. Casado – Certidão de casamento atualizada com pacto antenupcial se houver. Separado ou divorciado: Certidão de casamento atualizada com a averbação da separação ou do divórcio.
  •   Profissão.
  •   Cópia do endereço.   

Certidões.
  • Dos cartórios de protestos dos últimos 5 anos
  • Dos distribuidores de protestos dos últimos 10 anos
  • Dos distribuidores criminais dos últimos 10 anos
  • De falências e concordatas dos últimos 10 anos
  • De executivos fiscais estaduais dos últimos 10 anos 
  • Da Justiça Federal dos últimos 10 anos
  • Da Justiça do Trabalho dos últimos 10 anos
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas  (CNDT)
  • Certidão de não interdição
  • Certidão de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da União. 
  • Certidão negativa municipal.    

Por fim a documentação do imóvel rural se diferencia do imóvel urbano nos quatro documentos abaixo, isso se o imóvel não envolver pessoa jurídica ou condomínio. 

Específico rural 

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
  • Comprovante de pagamento do ITR (DARF) referente aos últimos cinco exercícios, ou certidão de quitação da Receita Federal;
  • Certidão negativa de débito florestal – IBAMA;
  • Recibo da declaração do último ITR


   Lembrando que além desses documentos, é necessário uma varredura jurídica no negócio em transação, para saber ser a pessoa tem capacidade plena nos termos da lei para negociar o imóvel.   


                    Por Kássio Feitosa Pinheiro 



    
   Fontes: Transações Imobiliárias: Operações Imobiliárias - 1° Ed. - Curitiba: Alfama Cursos, 2016
         


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