Direito e Legislação Imobiliária

Meu diário de estudos jurídicos. 06/10/2017


Introdução


O Corretor de Imóveis preparado deve ter uma visão ampla e aprofundada dos aspectos legais que envolvem uma transação imobiliária. O conhecimento da disciplina Direito e Legislação é essencial aos que se dedicam ao ramo, visto que a aplicação do direito é imperiosa quando há necessidade de transmitir proteção jurídica aos clientes. Pensando nisso, resolvi desenvolver uma série de artigos que relaciona o Direito com o negócio jurídico.

1 – Noções Gerais do Direito.


O Código Civil de 2002 tem como estrutura uma parte geral e uma parte especial. A parte geral trata das pessoas, dos bens e dos fatos. Já a parte especial trata do direito das obrigações, empresa, direito das coisas, direito de família e sucessões.
Mas antes de tratarmos do Código Civil é importante ressaltar a existência de uma legislação que o acompanha, porque importa a todos os ramos do Direito, qual seja, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,promulgada em 1942, pelo decreto lei n° 4.657.  
A Lei de Introdução tem como tema central a própria lei, e estabelece em seus 19 artigos regras importantes no que diz respeito à vigência, revogação, aplicação e interpretação. As normas de suma importância que afetam os negócios jurídicos são:


a)A lei torna-se obrigatória a todos a partir de sua vigência. Quando a lei é publicada deve indicar a data que entrará em vigor, no entanto, se nada dispuser a respeito, ela entrará em vigor 45 dias após a publicação oficial, no território nacional e em três meses, nos países estrangeiros onde se admite a legislação pátria.

b)O intervalo de tempo que vai da data da publicação da lei até a data de sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis a lei não produz efeito, valendo a lei anterior.

c)Toda lei vigora por tempo indeterminado, até que uma outra lei posterior a modifique ou revogue. Mas, a lei nova deve ter hierarquia igual ou superior a da lei modificada ou revogada.

d)Em casos de situação extrema e passageira, a lei pode ter vigência temporária.

e)Se a lei estiver em vigor, ninguém pode escusar-se de cumpri-la, alegando que não a conhece.

f)A lei não é capaz de prever todas as situações jurídicas e, sendo omissa, deve, então o Juiz decidir o caso, de acordo com a analogia, com os costumes, e com os princípios gerais do Direito.

g)A aplicação da lei ao caso concreto deve sempre atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

h)Uma vez em vigor, a lei tem efeito imediato e geral, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Ato jurídico perfeito é o já consumado, segundo a lei vigente, ao tempo em que se efetuou. Um exemplo disso seria um contrato de compra e venda celebrado antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 é atos jurídicos perfeitos.

Direito adquirido é um direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Um exemplo disso é uma pessoa preencher todos os requisitos legais para se aposentar, este direito já integrou o seu patrimônio, assim, não pode ser alterado por lei nova.  

Coisa julgada é a decisão judicial já prolatada e que não cabe mais recurso. 


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