Direito e Legislação Imobiliária
Meu diário de estudos jurídicos. 06/10/2017
Introdução
O Corretor de Imóveis preparado deve ter uma visão ampla e
aprofundada dos aspectos legais que envolvem uma transação imobiliária. O
conhecimento da disciplina Direito e Legislação é essencial aos que se dedicam
ao ramo, visto que a aplicação do direito é imperiosa quando há necessidade de
transmitir proteção jurídica aos clientes. Pensando nisso, resolvi desenvolver uma
série de artigos que relaciona o Direito com o negócio jurídico.
1 – Noções Gerais do Direito.
O Código Civil de 2002 tem como estrutura uma parte geral e
uma parte especial. A parte geral trata das pessoas, dos bens e dos fatos. Já a
parte especial trata do direito das obrigações, empresa, direito das coisas,
direito de família e sucessões.
Mas antes de tratarmos do Código Civil é importante ressaltar
a existência de uma legislação que o acompanha, porque importa a todos os ramos
do Direito, qual seja, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,promulgada em 1942, pelo decreto lei n° 4.657.
A Lei de Introdução tem como tema central a
própria lei, e estabelece em seus 19 artigos regras importantes no que diz
respeito à vigência, revogação, aplicação e interpretação. As normas de suma importância que afetam os negócios jurídicos
são:
a)A lei torna-se obrigatória a todos a partir de sua vigência. Quando a lei é publicada deve indicar a data que entrará em vigor, no entanto, se nada dispuser a respeito, ela entrará em vigor 45 dias após a publicação oficial, no território nacional e em três meses, nos países estrangeiros onde se admite a legislação pátria.
b)O intervalo de tempo que vai da data da publicação da lei até a data de sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis a lei não produz efeito, valendo a lei anterior.
c)Toda lei vigora por tempo indeterminado, até que uma outra lei posterior a modifique ou revogue. Mas, a lei nova deve ter hierarquia igual ou superior a da lei modificada ou revogada.
d)Em casos de situação extrema e passageira, a lei pode ter vigência temporária.
e)Se a lei estiver em vigor, ninguém pode escusar-se de cumpri-la, alegando que não a conhece.
f)A lei não é capaz de prever todas as situações jurídicas e, sendo omissa, deve, então o Juiz decidir o caso, de acordo com a analogia, com os costumes, e com os princípios gerais do Direito.
g)A aplicação da lei ao caso concreto deve sempre atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
h)Uma vez em vigor, a lei tem efeito imediato e geral, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
a)A lei torna-se obrigatória a todos a partir de sua vigência. Quando a lei é publicada deve indicar a data que entrará em vigor, no entanto, se nada dispuser a respeito, ela entrará em vigor 45 dias após a publicação oficial, no território nacional e em três meses, nos países estrangeiros onde se admite a legislação pátria.
b)O intervalo de tempo que vai da data da publicação da lei até a data de sua entrada em vigor denomina-se vacatio legis a lei não produz efeito, valendo a lei anterior.
c)Toda lei vigora por tempo indeterminado, até que uma outra lei posterior a modifique ou revogue. Mas, a lei nova deve ter hierarquia igual ou superior a da lei modificada ou revogada.
d)Em casos de situação extrema e passageira, a lei pode ter vigência temporária.
e)Se a lei estiver em vigor, ninguém pode escusar-se de cumpri-la, alegando que não a conhece.
f)A lei não é capaz de prever todas as situações jurídicas e, sendo omissa, deve, então o Juiz decidir o caso, de acordo com a analogia, com os costumes, e com os princípios gerais do Direito.
g)A aplicação da lei ao caso concreto deve sempre atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
h)Uma vez em vigor, a lei tem efeito imediato e geral, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Ato jurídico perfeito
é o já consumado, segundo a lei vigente, ao tempo em que se efetuou. Um exemplo
disso seria um contrato de compra e venda celebrado antes da entrada em vigor
do Código Civil de 2002 é atos jurídicos perfeitos.
Direito adquirido
é um direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa
natural, jurídica ou ente despersonalizado. Um exemplo disso é uma pessoa
preencher todos os requisitos legais para se aposentar, este direito já
integrou o seu patrimônio, assim, não pode ser alterado por lei nova.
Coisa julgada é a
decisão judicial já prolatada e que não cabe mais recurso.
Próxima postagem - Sujeitos de Direito - não percam!
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